Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.781/2012 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

PORTARIA Nº 9.781/2012

 

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 2º do artigo 140 da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ceder a utilização de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua João Urbano de Figueiredo, s/n, bairro Parque Boa Vista, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS MACRORREGIÕES DE VARGINHA - CISGEM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.869/0001-84, para implantação de sua unidade neste Município.

 

Art. 2º A CESSÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até a conclusão das obras do Complexo Regulador Macro Sul do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU.

Parágrafo único. A Cessionária deverá restituir o bem, quando assim o for solicitado no interesse da Administração.

 

Art. 3º A CESSIONÁRIA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros.

 

Art. 4º A presente CESSÃO deverá ser regulada por Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO