PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.581/2012
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.863.341/0001-11, AUTORIZADA a utilizar área de terreno, com metragem de 6.735,18m² (seis mil, setecentos e trinta e cinco vírgula dezoito metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, conforme descrição constante no Processo Administrativo n° 1.489/2012, para fins de acesso ao Distrito Industrial.
Art. 2° Para que a Autorizada possa usufruir na Autorização ora concedida, fica autorizada a realização de benfeitorias na área.
Art. 3º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo contudo, a qualquer tempo e a critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o bem, quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.
Art. 4º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de fevereiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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