PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.510/2012
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e Parágrafos da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal, PRISCILA SILVA XIMENES MACHADO, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que prestará serviços junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Município de Varginha/MG, conforme Processo Administrativo n° 15.321/2011.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, correrá por conta exclusiva da União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme disposições constantes no Processo Administrativo n° 15.321/2011.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo período de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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