PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.725/2015
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 12.660/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo nº 8.079/2015.
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 12.660/2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Pelo uso do espaço a AUTORIZADA deverá pagar à Administração, mensalmente, a importância de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por antena, perfazendo um total geral da ordem de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) por mês, pela autorização das 6 (seis) antenas de que trata o art. 1º desta Portaria”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/03/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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