Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.725/2015 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 12.660/2015.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.725/2015

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 12.660/2015.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo nº 8.079/2015.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 12.660/2015 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Pelo uso do espaço a AUTORIZADA deverá pagar à Administração, mensalmente, a importância de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por antena, perfazendo um total geral da ordem de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) por mês, pela autorização das 6 (seis) antenas de que trata o art. 1º desta Portaria”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/03/2015.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO