Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.666/2015 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICI

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.666/2015

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 15.669/2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.413.009/0001-66, AUTORIZADA a utilizar-se da parte superior da antiga Estação Ferroviária, definida como “Sala da Torre”, situada na Praça Matheus Tavares, nº 121 – Centro, nesta cidade, com 80,00m² (oitenta metros quadrados), dotada de um banheiro e um lavabo, para instalação e funcionamento de sua sede social.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e pelo período de 10 (dez) anos, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, mediante prévia notificação do Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para outro fim que não o daquele descrito no art. 1º;

b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar ou alugar, o imóvel a terceiros para fins estranhos aos objetivos sociais desenvolvidos pela Academia;

d) executar obras no local sem o prévio consentimento da Administração.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso que deverá constar, além da obrigação da Autorizada de zelar pela conservação do imóvel, a obrigação da Fundação Cultural do Município de Varginha de arcar com todas as despesas incidentes sobre o imóvel, inclusive água e energia elétrica.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA