Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 12.660/2015 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.660/2015

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo nº 8.079/2015.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNIÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.530.486/0138-83, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG., na rua Espírito Santo, nº 1000 – CEP: 30.160-031, AUTORIZADA a utilizar o espaço da torre de transmissão do Município, situada na cobertura do Edifício Sílvio Massa, onde estão localizadas suas 6 (seis) antenas, visando melhorias no sistema de transmissão da Autorizada.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e prazo indeterminado, retroagindo seus efeitos a 01/03/2015, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso ou desde que a Autorizada não efetue o pagamento mensal a que está obrigada, conforme estabelecido no art. 3º.

Art. 3º Pelo uso do espaço a AUTORIZADA deverá pagar à Administração, mensalmente, a importância de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por antena, perfazendo um total geral da ordem de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) por mês, pela autorização das 6 (seis) antenas de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A AUTORIZADA não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área para fins diversos do estabelecido no art. 1º desta Portaria, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

Art. 5º A AUTORIZADA deverá, sob pena de cancelamento desta AUTORIZAÇÃO:

 

a) arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel, bem como respeitar as normas administrativas do Condomínio;

b) autorizar acesso à torre, somente de seus prepostos devidamente identificados;

c) observar as normas relativas ao acesso no interior das dependências do Edifício;

d) arcar com quaisquer prejuízos causados em razão do uso de que trata a presente PORTARIA, inclusive aqueles causados a terceiros;

e) arcar com todas as despesas de energia elétrica relativa à iluminação da torre e funcionamento de seu retrotransmissor, conforme apuração por parte do Condomínio e/ou da Administração;

f) retirar imediatamente o(s) equipamento(s) do alto do Edifício, caso os mesmos venham prejudicar serviços públicos e/ou colocar em risco a população ou mesmo a segurança do prédio.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO