Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.650/2015 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.650/2015

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo nº 11.917/2015.

 

CONSIDERANDO a intenção do Município de firmar protocolo com a empresa NEWCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA para efetividade de suas instalações empresariais neste Município;

 

CONSIDERANDO que a instalação da unidade referida irá gerar emprego e renda para o Município, o que motiva a edição da presente Portaria;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa NEWCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.663.336/0001-77, com sede e domicílio nesta cidade na Av. Otto Salgado, nº 950 – Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, AUTORIZADA a utilizar-se da área de terreno de 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizada na antiga Usina de Biodiesel do Município, assim como os equipamentos e edificações existentes na referida área, para os fins de promover estudos de viabilidade de instalação de sua unidade comercial neste Município.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria, é outorgada em caráter precário e por período indeterminado, podendo contudo, ser rescindida a qualquer tempo, à critério da Administração.

 Art. 3º Constituem obrigações da Autorizada:

 

a) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;

b) realizar as obras necessárias para manutenção do cercamento existente no local;

c) arcar com todas as despesas relativas ao item anterior, ficando certo que não existirá, de forma alguma, ressarcimento por parte do Município no que tange aos ativos públicos ora cedidos;

d) não ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;

e) utilizar a referida área para as finalidades de que trata esta Portaria, podendo durante o período de utilização e promoção dos estudos de viabilidade econômica de instalação, requerer junto à Administração, as autorizações legais de funcionamento;

f) responder por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos da Administração Pública, assim como de terceiros, em razão da referida utilização;

g) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

h) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

i) arcar com os encargos de água e energia elétrica, que porventura incidirão sobre a área utilizada;

j) receber representantes do Município para verificar as condições do local, assim como a certificação do cumprimento da presente Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA