Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.634/2015 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.634/2015

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo Administrativo nº 13.453/2015.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa LAFARGE BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.917.810/0088-22, sucessora por incorporação da empresa Centralbeton Ltda. AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado nesta cidade entre a BR-491, a Av. Coronel José Francisco Coelho, nº 780 e a antiga indústria F.L Smidth, no Bairro Industrial J.K.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter intransferível e pelo período de 2 (dois) anos, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por descumprimento de suas cláusulas ou das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.527/1986, independentemente de aviso ou notificação, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ou de retenção de benfeitorias por parte da Autorizada.

 

Art. 3º Constituem obrigações da Autorizada:

 

a) manter instalada na área de terreno descrita no art. 1º sua Unidade Industrial e Comercial do ramo de concreto pré-misturado;

b) observar as disposições contidas nesta Portaria e na Lei Municipal nº 1.527/1986;

c) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;

d) realizar as obras necessárias para manutenção do cercamento existente no local;

e) não ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;

f) responder por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos da Administração Pública, assim como de terceiros, em razão da referida utilização;

g) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

h) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

i) arcar com o pagamento das taxas de consumo de água e energia elétrica incidentes sobre o imóvel, assim como os impostos lançados sobre o mesmo;

j) receber representantes do Município para verificar as condições do local, assim como a certificação do cumprimento da presente Portaria.

 

Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZOLLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA