PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.630/2015
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE VARGINHA – C.M.T.C.V.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 6º da Lei Municipal nº 5.740/2013,
R E S O L V E :
Ar. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – C.M.T.C.V., instituído pela Lei Municipal nº 5.740 de 30 de julho de 2013, os seguintes membros:
Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC:
Titular – Chrislaine Donizete Nascimento
Suplente – Maria Cristina da Silva
Representante do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN:
Titular – Gledston Cardoso Assis
Suplente – Rubens Tadeu Baptista
Representante da Empresa de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros:
Titular – Marcos Vinícius Alessandro Moraes
Suplente – Ramon Siqueira Pinheiro
Representante Estudantil de Varginha:
Titular – Miguel Costa Penteado
Suplente – Luiz Rogério Neves Santos
Representante do Conselho Regional de Contabilidade:
Titular - Cléber Teixeira
Suplente – Janilton Marcel de Paiva
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha e Região – STTRV:
Titular – José Paulino Neto
Suplente – Sérgio da Cruz Ribeiro
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODEVA
Titular – Donizete Leão de Miranda
Suplente – Mário Marcos Caponi Cincoetti
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/VARGINHA:
Titular – Hiram Ramos
Suplente - Rodrigo Manoel Silva
Representante da Plenária dos Conselhos Comunitários de Varginha:
Titular – José Wanderlei Martins
Suplente – Jane Aparecida Gomes Naves
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – C.M.T.C.V., será de dois (02) anos.
Parágrafo único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante, não sendo portanto remunerado.
Art. 3º No desempenho de suas atribuições os membros ora nomeados, deverão observar as orientações estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.740/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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