Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.616/2015 NOMEIA GRUPO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.616/2015

 

 

NOMEIA GRUPO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E DESIGNADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica nomeado Grupo de Trabalho, com o fim específico de proceder ao RECADASTRAMENTO FUNCIONAL dos servidores municipais de recrutamento efetivo e designados, composta dos seguintes servidores municipais:

 

Ó R G Ã O S

COMISSÃO

CONTROL

  • Vera Lúcia de Souza Mattos

SEMAD

  • Cíntia da Silva Costa

  • Estefânia Mesquita da Silva Rodrigues

  • Patrícia Teodora Borges

SEAGRI

  • Daniela Oliveira Valias

  • Joana Bertoli Ribeiro

SEDUC

  • Edenilce Maria Zanateli

  • Ana Lúcia Prado

  • Evani Rita Machado

SEMEL

  • Erica Silva Cury Rodrigues Alves

  • Emerson Tavares de Oliveira

SEMFA

  • Silvana Silva Braga Quirino

  • Davis Tavares

  • Erick Marques

SEGOV

  • Érica Aparecida Vicente

  • Daniel Barbosa Ribeiro

SEHAD

  • Meiry Lopes Rodrigues da Silva

  • Rodrigo Olegário da Silva

  • Maria Efigênia Neves de Souza

SEMEA

  • Luciana Conceição Montevechi Luz

  • Camila de Oliveira Pena Pereira

SOSUB

  • Camila Gomes Domingues

  • Daniela Varlei Mizael

SEPLA

  • Conceição Rosane Duarte Barbosa

  • Flávia Pimenta de Pádua Zolini

SEMUS

  • Aparecida de Fátima Pierroti

  • Leandra Maria Galvani

  • Paula Cristina Ribeiro Gomes

  • José Donizete de Souza

  • Viviane Muniz Ongaro de Souza

SETEC

  • Edvana Faria

  • Ester Simone Bernardes Geraldi Oliveira

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento funcional.

Art. 3º Os servidores efetivos e designados que não se recadastrarem na data estabelecida, sem motivo justificado, serão responsabilizados administrativamente, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A partir do presente recadastramento, fica determinado que qualquer alteração das informações funcionais deverá ser encaminhada imediatamente pelo servidor ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 5º O grupo de trabalho ora instituído terá o prazo até 30/11/2015 para a realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO