PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.592/2015
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VARGINHA - COMIVA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha e § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 5.281/2010 e Processo Administrativo nº 15.851/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal do Idoso de Varginha – COMIVA:
I – Representantes do Governo
a) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular : Roberta Tavares Cardoso Boareto
Suplente: Karina Maria Araújo Braga
b) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Titular : Karen Evelyn Maio Lopes Semião Rabello
Suplente: Patrícia Bernardes da Silva
Titular : Daniele Caroline Faria Moreira
Suplente: Maria Aparecida de Oliveira Gomes
c) Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD
Titular : Fátima Maria do Nascimento Alves
Suplente: Poliana Cruz Pereira Fonseca
Titular : Giovane Freire de Melo
Suplente: Débora Andrade
d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Titular : Valma Rosa Ferreira
Suplente: Tiago Moterane Silva
II – Representantes dos Prestadores de Serviço ao Idoso
a) Faculdade Cenecista de Varginha - FACECA
Titular : Prof. Dr. Zionel Santana
Suplente: Profª. Drª. Terezinha Richartz Santana
b) Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS
Titular : Caroline Nery Filgueiras
Suplente: Anecí Marília Landim
c) Sociedade São Vicente de Paula
Titular : Ana Flávia Mendonça
Suplente: José Daniel de Moura Sousa
III – Representantes dos Usuários:
a) Associação dos Aposentados e Pensionistas de Varginha
Titular : Luíza Helena D. E. Paiva
Suplente: Luciana Fernandes Ramos
b) Grupo de Convivência do Idoso
Titular : Dirson Carlos Moreira
Suplente: Zélia Nascimento da Silva Lecca
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal do Idoso de Varginha – COMIVA, são as constantes da Lei Municipal nº 5.281/2010.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de outubro 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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