Prefeitura de Varginha

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PORTARIA N° 12.535/2015 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA N° 12.535/2015

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/1995 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SETOR

PERÍODO DE GOZO

Luciana Borém Pimenta de Figueiredo

3399

Médico Clínico Geral/PADI

Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI

De 29/08/2015

à 24/02/2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS

DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA