PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.464/2015
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei nº 2.673/1995 com redação dada pela Lei nº 3.502/2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo nº 10.865/2013 ao servidor ALESSANDRO CALDONAZZO GOMES, Matrícula nº 14.546-7, detentor do cargo de TNS/PS/Psicólogo - Nível E-23, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, pelo período de 31/07/2015 à 30/07/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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