PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.451/2015
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 1º DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 11.866/2015, QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Portaria Municipal nº 11.866/2015, que INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, §§ 1º e 2º com as seguintes redações:
§ 1º O recurso porventura interposto contra a decisão da Comissão de que trata o “caput” deste artigo, será decidido em segunda e final instância pelo Secretário Municipal da Fazenda.
§ 2º O recurso deverá ser interposto dentro do prazo de 5 (cinco) dias da decisão proferida sob pena de ser declarado intempestivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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