PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 12.375/2015
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/1995 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORAS |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Isabel Gonçalves de Barros Costa |
2826 |
Técnico de Enfermagem |
Centro Cirúrgico |
De 29/06/2015 à 25/12/2015 |
Palmira das Graças Pereira |
3379 |
Técnico de Laboratório |
Laboratório |
De 01/07/2015 à 27/12/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de julho de 2015.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA
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