PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.355/2015
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Angela Maria de Oliveira |
3287 |
Escriturário |
Internação Posto B1 |
De 24/06/2015 à 20/12/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2015.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA
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