Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.346/2015 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 12.346/2015

 

 

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “c” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;

 

Considerando a decretação judicial de extinção de processos de execução fiscal ao fundamento de prescrição intercorrente;

 

Considerando que dentre as atribuições do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no inciso XXII da Lei Orgânica Municipal, compete ao mesmo superintender a arrecadação de tributos;

 

Considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal;

 

Considerando, por fim, as disposições constantes do artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha);

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica nomeada uma Comissão Especial para promover completo levantamento dos processos judiciais de execuções fiscais promovidos pelo Município perante a Vara das Fazendas Públicas desta Comarca, composta dos seguintes membros:

 

VÂNIA MARIA TIBÚRCIO SALGADO MITIDIERI

VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS

RODRIGO DE SOUZA COSTA

 

 

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Senhora VÂNIA MARIA TIBÚRCIO SALGADO MITIDIERI.

 

Art. 2º Para os efeitos de que trata o artigo anterior, deverá a Comissão ora instituída apresentar relatório circunstanciado dos fatos apurados, especialmente quanto:

a) aos motivos que deram causa à extinção dos feitos executivos, sob o fundamento de prescrição intercorrente, pelo MM. Juízo da Vara das Fazendas Públicas desta Comarca;

b) aos valores originais e atualizados das execuções extintas;

c) ao cumprimento de prazos judiciais nos processos com “vista” para a Fazenda Pública Municipal;

d) à estatística detalhada da movimentação das execuções fiscais no período objeto do levantamento;

e) a possíveis prejuízos causados aos cofres públicos.

 

Parágrafo único. No exercício de suas atividades, poderá a Comissão:

 

I - atuar em nome da Administração Municipal perante todos os órgãos públicos, especialmente perante a Vara das Fazendas Públicas desta Comarca de Varginha-MG e os setores administrativos da Prefeitura;

II – solicitar o apoio que se fizer necessário, por parte da Procuradoria Geral do Município, na obtenção de informações e documentos junto ao Poder Judiciário e Ministério Público;

III – ter acesso a quaisquer documentos e informações julgadas necessárias às apurações;

IV – convocar servidores, inclusive Secretários, para prestarem esclarecimentos acerca de fatos a serem apurados;

V – praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

 

Art. 3º As atividades descritas nesta Portaria deverão ser executadas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviço público relevante.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO