Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.179/2015 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 12.179/2015

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam cedidos os servidores públicos municipais abaixo especificados, pertencentes aos quadros da Administração Direta, para prestarem serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme estabelecido no Convênio nº 075/2012 e Aditivo nº 051/2013.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

27.539-9

Kenverson Elizei Lopes

Oficial de Administração

E-10

27.540-8

Michele Souza Tana

Oficial de Administração

E-10

 

Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio 075/2012 e seus aditivos.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2015.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG