PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.179/2015
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidos os servidores públicos municipais abaixo especificados, pertencentes aos quadros da Administração Direta, para prestarem serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme estabelecido no Convênio nº 075/2012 e Aditivo nº 051/2013.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
27.539-9 |
Kenverson Elizei Lopes |
Oficial de Administração |
E-10 |
27.540-8 |
Michele Souza Tana |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio 075/2012 e seus aditivos.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG
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