PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.942/2015
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/95, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a servidora Pública Municipal CRISTIANE CARVALHO SILVA, matrícula nº 22.278-0, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, cedida à Procuradoria Geral da União em Varginha, Órgão da Advocacia - Geral da União, conforme disposições estabelecidas no Convênio nº 070/2014.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 070/2014.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido de: 01/03/2015 a 29/02/2016.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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