Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 11.833/2015 DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.833/2015

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal em consonância com o Artigo 6º, inciso I da Lei Federal nº 11.350/2006;

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam remanejados os Agentes Comunitários de Saúde nas comunidades de abrangência ao atendimento da Estratégia em Saúde da Família, especificados no quadro abaixo:

            1. NOME

  1. ORIGEM

  2. PSF

  1. DESTINO

  2. PSF

Edna de Lima Pereira Garcia

São Geraldo

Harmonia

Josiene Bueno Guimarães

São Geraldo

Girassol

Maria do Carmo da Silva

São Geraldo

Girassol

Naiara Modesto Sanches

São Geraldo

Girassol

Consuelo Aparecida Costa Tenório

Fátima

Nossa Senhora de Fátima

Mariângela Ferreira de Carvalho

Fátima

Nossa Senhora de Fátima

Maria José de Toledo Silva Benetoli

Fátima

Nossa Senhora de Fátima

Graziela Pereira Canova

Fátima

Nossa Senhora de Fátima

Marlene Malachias de Souza

Fátima

Nossa Senhora de Fátima

Cristiane de Fátima Marinho Vazi

Corcetti

Bom Pastor

Aulicelda Silva Souza

Corcetti

Bom Pastor

Vita Aparecida Lino da Silva

Corcetti

Bom Pastor

Valquíria Rosa Pedreira

Corcetti

Bom Pastor

Geovani Silvério

Centenário

Damasco

Ana Cláudia Terra Ferreira

Imaculada

CAIC I

Andréia de Fátima Silva Ramos

Imaculada

CAIC I

Jaqueline Anastácio

Imaculada

CAIC I

Márcia Alves Pereira

Imaculada

CAIC I

Maria Cláudia Domingueti Anchieta

Imaculada

CAIC I

Teresinha de Jesus Mendes Sarto

Imaculada

CAIC I

Rosa Maria Rodrigues dos Santos

Imaculada

Bom Pastor

Miriam Mendes Silvestre

Imaculada

Girassol

Cristina Ribeiro Chagas

Zona Rural

Imaculada

Ana Paula Ribeiro da Silva Fávaro

Zona Rural

Harmonia

Cláudia Trolezi Rodrigues Alves

Zona Rural

Harmonia

Valéria Bernardes Silva Chereze

Zona Rural

Harmonia

Michele Destefani

Zona Rural

Harmonia

Simone Cirilo Rodrigues Lopes

Zona Rural

Pinheiros

Maria José Batista

Zona Rural

Pinheiros

Gizele Aparecida Afonso

São Geraldo

Pinheiros

Rodrigo Baptista da Silva

São Geraldo

Pinheiros

Isabel Moreira de Lima

São Geraldo

Pinheiros

Margareth Carvalho de Oliveira

São Geraldo

Pinheiros

Viviane Dayana de Paiva Comunian

São Geraldo

Pinheiros

Milene Cristiane Vitor Castelari

São Geraldo

Harmonia

Elisabeth Freire Coelho

CAIC I

Rio Verde

Maria do Carmo Alves Barreiros

CAIC I

Rio Verde

Reinaldo Moreira da Silva

Rio Verde

Florescer

Valéria Silva Ananias Braz

Imaculada

Pró-Saúde

Maria de Lourdes de Andrade Souza

Imaculada

Pró-Saúde

Cíntia Coura de Castro Santos

Imaculada

Pró-Saúde

Roseane Aparecida Ferreira Tavares

Imaculada

Pró-Saúde

Stela Maris Oliveira

Imaculada

Pró-Saúde

Patrícia Alves Pereira Simões

Imaculada

Pró-Saúde

Cíntia Seabra Cornélio

Sion

Florescer

Dircéa Junqueira Sacramento Correa

Sion

Florescer

Fabíola da Conceição Silvério de Souza

Sion

Florescer

Elenice Alves Tavares

Sion

Florescer

Tatiane Oliveira Cândido

Sion

Florescer

Ruth Marciano Ribeiro

Sion

Padre Vitor

Andréa Cristina Firmino

Sion

Alto do Sion

Luciene Caldonazo Braga Bento

Sion

Alto do Sion

Denise de Carvalho Moura

Sion

Alto do Sion

Vanessa da Silva Venâncio Firmino

Sion

Alto do Sion

Nair Cândida Dionilio

Sion

Alto do Sion

Paulo Roberto Ferreira Marreiros

Sion

Alto do Sion

Josiane Aparecida Serafim de Oliveira

Sion

Alto do Sion

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos - DRHU, adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, considerando que os remanejamentos que trata o artigo anterior não ocasionarão prejuízos aos serviços públicos prestados e aos interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de janeiro de 2015.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE