Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.812/2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.812/2014

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Andreza de Paula Ribeiro D’Alessandro Fernandes

26.947-1

TNS ∕ ES ∕ Médica da Família

SEMUS

De 10/12/2014 a 07/06/2015

Andreza de Paula Ribeiro D’Alessandro Fernandes

27.011-7

TNS ∕ ES ∕ Médica Plantonista Clínico Geral

SEMUS

De 10/12/2014 a 07/06/2015

Jaqueline Aparecida Valeriano

24.076-2

ASP ∕ Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

SETEC

De 10/11/2014 a 08/05/2015

Reniele Aparecida Lima

25.155-3

ASP ∕ Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

SEMAD

De 15/12/2014 a 12/06/2015

Ruth Marciano Ribeiro

25.678-0

Agente Comunitário de Saúde

SEMUS

De 09/12/2014 a 06/06/2015

Solange Prado de Carvalho

19.882-2

Professor PII

SEDUC

De 28/11/2014 a 26 /05/2015

Viviane Dayana de Paiva Comunian

25.069-9

Agente Comunitário de Saúde

SEMUS

De 03/11/2014 a 01/05/2015

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO