Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.803/2014 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.803/2014

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a empresa AVERY TERMOPLÁSTICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.563.735/0001-63, com sede na Rodovia BR 491 – Varginha/Elói Mendes, s/nº, Parque Mariela, CEP: 37.030-087 – Varginha/MG, AUTORIZADA a utilizar-se dos imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, sendo: Dois terrenos situados nesta cidade, no Condomínio Pássaro, constituídos pelo Lote 1 (com área de 1.973,86m²) e Lote 2 (com área de 4.001,69m²), visando o início das atividades de implantação de sua Unidade Industrial neste Município.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário e gratuito e até que aprovada Lei Municipal de doação das área à Autorizada, podendo contudo, ser revogada:

 

a) à critério da Administração, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) não aprovada a Lei de doação das áreas;

c) caso a Autorizada descumpra os termos desta Portaria.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar os imóveis para outro fim que não o do estabelecido no art. 1º desta Portaria;

b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder os imóveis a terceiros, a qualquer título.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade da Autorizada de arcar com todas as despesas inerentes ao início das obras de construção de sua Unidade Industrial, ficando certo que a referida empresa não terá direito a nenhuma indenização em razão da construção das benfeitorias realizadas nos imóveis ora autorizados, que integrarão os mesmos caso ocorra a revogação desta Portaria, ficando facultada a retirada daqueles bens que possam ser removidos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO