PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.795/2014
AUTORIZA O USO DE BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Para efeito de auxiliar o funcionamento da maternidade do Hospital Regional do Sul de Minas, fica o Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54, AUTORIZADO a utilizar 1 (uma) Mesa Ginecológica – Marca MEDPEJ/CG 7000 P, com as seguintes especificações: Mesa motorizada, comandos automáticos por acionamento elétrico, subida e descida do assento, encosto e perneiras.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, especificamente para auxiliar o funcionamento da Maternidade do Hospital Regional, onde funciona o Projeto Nascer.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar-se do bem ora cedido para fins diversos daqueles estabelecidos pela Diretoria do Hospital Regional do Sul de Minas;
b) transferir, a qualquer título, o bem cedido a terceiros.
Art. 4º O Autorizado deverá arcar com todas as despesas relativas a manutenção do bem ora cedido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
< Anterior | Próximo > |
---|