PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.743/2014
DELEGA PODERES A SERVIDORES PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Parágrafo único do artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para perante o Banco do Brasil S/A e SEMPRE EM CONJUNTO DE DOIS, emitir cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, abrir contas de depósito, encerrar contas de depósito, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar e contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates e aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, solicitar transferências por carta, liberar arquivos de pagamentos e efetuar transferências para mesma titularidade, com o respectivo débito nas contas correntes de titularidade, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.993.868/0001-44:
NOME : Antônio Silva
CPF : 009.389.476-72
CARGO: Prefeito Municipal
NOME : Márcio Paulo Erbst
CPF : 007.730.006-82
CARGO: Secretário Municipal da Fazenda
NOME : Vérdi Lúcio Melo
CPF : 192.371.386-87
CARGO: Secretário Municipal de Planejamento Urbano
NOME : José Manoel Magalhães Ferreira
CPF : 291.860.729-00
CARGO: Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
NOME : Enedina Lopes da Silva Amaral
CPF : 395.436.256-20
CARGO: TNS/Contador
NOME : Sanderson Lucas Menezes Barra
CPF : 073.879.796-00
CARGO: Chefe do Departamento de Desenvolvimento Social
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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