Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.668/2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.668/2014

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Fernanda Paula Simões Gama Regina

25.838−0

TNS ∕ ES ∕ Médica Pediatra

SEMUS

De 03/11/2014 à 01/05/2015

Rachel Nogueira Fioravanti

25.925−3

TNS ∕ ES ∕ Médica Plantonista Clínico Geral

SEMUS

De 03/11/2014 à 01/05/2015

Rachel Nogueira Fioravanti

26.994−4

TNS ∕ ES ∕ Médica Pediatra

SEMUS

De 03/11/2014 à 01/05/2015

Simone Roberta Mendes Carvalho

25.181−7

ASP ∕ Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

SEMEL

De 16/10/2014 à 13/04/2015

 

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ANTÔNIO CARLOS REIS GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER