Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.651/2014 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.651/2014

 

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 14.004/2014.

 

Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores MARIA CRISTINA DA SILVA, MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO, CARLOS JOSÉ FRANCISCO, para sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.

 

Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO