Prefeitura de Varginha

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PORTARIA 11.640/2014 DESIGNA SERVIDOR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

  1. PORTARIA 11.640/2014

 

 

DESIGNA SERVIDOR.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II do artigo 67 e alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 89, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Designar o Procurador Municipal Dr. ALEXANDRE FREDERICO RODRIGUES DE FRANÇA ANTUNES para exercer, a partir do dia 3 de novembro do corrente ano, suas atividades de Procurador junto ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

 

Art. 2º Fica o Procurador Municipal de que trata o art. 1º desta Portaria, observadas as suas atribuições funcionais de atuação jurídica, responsável por:

 

I – proferir manifestação jurídica, quando solicitado, em processos tributários que estejam na alçada do Prefeito Municipal para julgamento e/ou deliberação;

II – prestar, quando solicitado, orientação jurídica ao Chefe do Executivo, inclusive participando de reuniões a que for convocado para estar presente, apoiando juridicamente as deliberações e decisões administrativas;

III - manifestar juridicamente nos processos administrativos que tramitam junto à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD emitindo parecer jurídico de orientação para as decisões da referida Secretaria e para condução regular dos feitos administrativos;

IV – atuar nos processos administrativos em que se discutam direitos e/ou obrigações de servidores municipais, a exemplo de pedidos de férias, licenças, pagamento de remuneração e etc.;

V – orientar e preparar juridicamente os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito às sindicâncias e Processos Disciplinares e outros similares;

VI – analisar e corrigir os textos jurídicos produzidos pela Secretaria, na forma do que lhe for solicitado;

VII - prestar assessoria jurídica à Secretária Municipal de Administração;

VIII - emitir parecer que subsidiem decisões superiores em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;

IX - emitir parecer sobre consultas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários setores da Administração Municipal e que venham a tramitar junto à Secretaria;

X - auxiliar e orientar a Secretária Municipal de Administração na interpretação das Leis municipais, estaduais ou federais, relacionadas com processos administrativos em andamentos;

XI - zelar pela legalidade das ações adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, observando o exato cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha e das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos;

XII - assessorar os diversos órgãos da Secretaria, prestando-hes suporte jurídico para o regular cumprimento dos atos administrativos;

XIII – executar as demais atribuições próprias do seu cargo, nos termos do solicitado pelo Chefe do Executivo e/ou pela Secretária Municipal de Administração.

 

§ 1º Em razão do disposto nesta Portaria, fica o Procurador designado dispensado de atuar nos processos em que estava atuando, inclusive judiciais, passando a laborar exclusivamente em prol das questões jurídicas anteriormente relacionadas.

§ 2º Em face da jornada excepcional estabelecida em favor dos Procuradores Municipais, o Procurador designado deverá desempenhar suas atividades laborais das 13:30h às 17:30h, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

§ 3º Para bom andamento dos serviços, o servidor designado ficará diretamente subordinado ao Chefe do Executivo e à Secretária Municipal de Administração.

Art. 3º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica determinado:

 

I – ao Procurador-Geral do Município que designe outro Procurador para atuar nos feitos judiciais e administrativos que até então o servidor designado vinha atuando;

II – ao Departamento de Recursos Humanos - DRHU que passe a remeter à Secretaria de Administração os feitos pertinentes a pessoal, deixando de enviá-los à Procuradoria-Geral, que somente atuará em tais processos quando assim solicitado pela Secretária Municipal de Administração.

 

Art. 4º Não decorre da designação mencionada nesta Portaria qualquer vantagem pecuniária ao Procurador, ou mesmo prejuízo de qualquer parcela remuneratória concernente ao seu cargo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOAQUIM MARIANO DA SILVA NETO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO