PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.633/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Vanessa Berveli da Silva Nascimento |
25.895-3 |
Técnico em Enfermagem/US |
SEMUS |
De 08.10.2014 à 05.04.2015 |
Deyse Lara Coelho |
24.476-2 |
TNS/PS/Bioquímico |
SEMUS |
De 15.10.2014 à 12.04.2015 |
Annabell Tavares Vilela de Souza |
26.541-7 |
Chefe do Serviço de Auditoria |
CONTROL |
De 29.09.2014 à 27.03.2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ROBER LUIZ DE OLIVEIRA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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