Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA nº 11.622/2014 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA nº 11.622/2014

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS COMPLEMENTARES DA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;

Considerando o Projeto de Lei de revisão da planta genérica de valores para efeito de lançamento do IPTU que se encontra em tramitação junto à Câmara de Vereadores Municipais de Varginha;

 

Considerando o pedido da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores para a formação de uma comissão especial de estudos, projeções e análises mercadológicas de valores de imóveis para efeito de base de cálculo do IPTU, em confronto com os valores consignados na nova planta genérica que se encontra junto àquela Casa Legislativa, subsidiando elementos para aprovação do referido projeto;

Considerando os Princípios da eficiência e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal;

Considerando, por fim, a defasagem dos valores cobrados a título de IPTU no Município de Varginha, o que vem constituindo em renúncia de receita da Administração, além de desigualdades tributárias, ferindo o princípio da capacidade contributiva.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica nomeada uma Comissão Especial para estudo, avaliação e verificação dos valores constantes da nova planta genérica do Município, cujo Projeto de Lei de implantação se encontra em análise legislativa junto à Câmara Municipal, composta dos seguintes membros:

- 03 (TRÊS) REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL

Wadson Silva Camargo

Sebastião Rogério Teixeira

Ivan Siqueira Cruz

- 02 (DOIS) SERVIDORES MUNICIPAIS

Marcelo Dominguito Ribeiro

Rodolfo Alexander Ferreira Clepf

- 01 (UM) REPRESENTANTE DAS IMOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO

Saulo de Tarso Arantes Tavares

- 01 (UM) REPRESENTANTE DA PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS

José Roberto Nascimento

- 01 (UM) REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA

Marcos Félix Mattos

- 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA

Alencar de Souza Filgueiras

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo senhor Wadson Silva Camargo, representante da Câmara Municipal e secretariada pelo senhor Marcelo Dominguito Ribeiro, servidor municipal.

Art. 2º Para os efeitos de que trata o artigo anterior e, especialmente, para os fins de subsidiar a deliberação e aprovação do Projeto de Lei referenciado, deverá a Comissão ora instituída:

I - apresentar relatório circunstanciado e demonstrativo, contendo:

a) o percentual da população que será beneficiada com a redução do IPTU diante da implantação da nova planta genérica de valores do Município;

b) a conformação ou não dos valores instituídos pela nova planta como base de cálculo do IPTU e os praticados no mercado, adotando o sistema de amostragem;

c) também pelo sistema de amostragem, certidão da Comissão atestando se os valores atualmente cobrados de IPTU (exercício 2014), estão aquém do valor venal de mercado dos imóveis;

d) a declaração da Comissão se a nova planta genérica de valores, quando implantada, irá ou não estabelecer justiça tributária aos contribuintes varginhenses;

e) a declaração da Comissão se, observadas as obrigações constantes do orçamento municipal para 2015, a não aprovação da planta irá prejudicar os serviços públicos disponibilizados à população, bem como os sistemas de saúde e educação;

f) declaração da Comissão no sentido de atestar se a nova planta genérica de valores foi elaborada dentro dos critérios legais.

 

II - buscar as informações que forem necessárias junto ao cadastro imobiliário municipal e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA quando da execução dos seus trabalhos.

Art. 3º As atividades descritas nesta Portaria deverão ser executadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2014.

 
ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO