Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.594/2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.594/2014

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Elizandra Aparecida dos Santos Boa Morte Paes

17.682−6

Chefe do

Serviço Administrativo

SEMAD

De 03/09/2014 à 01/03/2015

Erika Helena Souza Baú

23.968−0

Educador Infantil

SEDUC

De 01/09/2014 à 27/02/2015

Suelly Rodrigues Vitor da Silva

24.139−9

Professor PII

SEDUC

De 01/09/2014 à 27/02/2015

Flávia Cássia Rodrigues Reis

26.140−8

TNS ∕ PS ∕ Enfermeira

SEMUS

De 15/09/2014 à 13/03/2015

Jurema Siervo Veloso de Melo

25.854−4

Técnico em Raio X

SEMUS

De 24/08/2014 à 19/02/2015

Tamara Miranda Macário de Oliveira

26.058−0

Técnico em Enfermagem

SEMUS

De 22/09/2014 à 20/03/2015

Wanessa Silva Campos

19.587−7

Oficial de Administração

SOSUB

De 08/09/2014 à 06/03/2015

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de outubro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS