Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.556/2014 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 11.556/2014

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG – INPREV.

O Prefeito do Município de Varginha Estado de Minas Gerais e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução nº 005/2014 do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV;

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir Comissão Especial, composta pelos servidores: VÂNIA MARIA TIBÚRCIO SALGADO MITIDIERI, TEREZINHA AFONSINA DE CARVALHO, JUCILENE APARECIDA DA SILVA, JOÃO DONIZETE BELLO, MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES, ANA LÚCIA JUNQUEIRA AVELAR OLIVEIRA, CLARISSA DE OLIVEIRA SCALIONI, ANA MARIA ROSA, TEREZINHA LELO VIANA CLEPF, ARLEI LEITE CARVALHO, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, organizar o sistema de eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – MG – INPREV, para o período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º No Desempenho de suas funções a Comissão atentará para as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.965 de 24/11/2008 e Resolução do Conselho de Administração nº 005/2014 de 05/09/2014.

Art. 3º A Comissão Especial desenvolverá esforços necessários para dar amplo conhecimento aos servidores públicos do Município sobre o rol de candidatos as eleições dos Conselhos do INPREV, com ênfase nas respectivas atribuições e responsabilidades que, pelo voto, serão transferidas aos eleitos.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão especial ora instituída, serão considerados serviço público relevante e prestados até que concluído todo o processo eleitoral de que trata o artigo 1º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2014.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

EDSON CREPALDI RETORI

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV