Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.525/2014 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 11.525/2014

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município:

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a Associação Protetora dos Animais de Varginha – APAV, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente constituída na forma da Lei Civil conforme registro no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Varginha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.845.182/0001-27, com sede na Estrada da Fazendas dos Tachos, Km 1 – Bairro da Vargem, Varginha/MG, AUTORIZADA a utilizar imóvel pertencente ao patrimônio do Município localizado anexo à Policlínica Bom Pastor, conforme croqui parte integrante do Processo Administrativo nº 18.602/13, para a implantação e funcionamento de um Núcleo de Castração de Animais.

 

Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo, a critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, hipótese em que a Autorizada deverá restituir a área do imóvel completamente desocupado.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria e restituição da área do imóvel:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria ou se houver o desvirtuamento do objeto da presente autorização;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras e benfeitorias permanentes na área do móvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas referentes ao uso da área do imóvel expedidas pela Administração;

e) instalar no local equipamentos ou quaisquer materiais proibidos por Lei ou em desacordo com as normas regulamentares expedidas pela Administração.

 

Art. 4º As benfeitorias e obras permanentes destinadas à reforma e a adequação da área do imóvel para os fins estabelecidos no art. 1º desta Portaria poderão ser executadas conjunta ou isoladamente pela Administração e pela Autorizada.

Parágrafo único. Não haverá quaisquer direitos à Autorizada pela retenção e/ou indenização das benfeitorias ou obras por ela executadas, quando da restituição da área do imóvel na forma do art. 2º e art. 3º desta Portaria.

 

Art. 5º O custeio das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica pelo uso da área especificada no art. 1º desta Portaria, bem como àquelas decorrentes da disponibilização de eventuais meios de comunicação (internet e/ou telefone) correrão por conta do Município.

 

Art. 6º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, o qual deverá constar as disposições constantes nesta Portaria.

 

 

Art. 7º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICÍPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE