PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
IA Nº 11.516/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Elizieti de Jesus Manoel Cruz |
26.169−9 |
Auxiliar de Serviços Públicos ∕ Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
SEHAD |
De 28/07/2014 à 23/01/2015 |
Karen Evelyn Maio Lopes Semião Alves Rabello |
19.775−9 |
TNS ∕PS / Bioquímico− Farmacêutico |
SEMUS |
De 13/08/2014 à 08/02/2015 |
Poliana Aparecida de Oliveira Cardoso |
26.223−5 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 07/08/2014 à 02/02/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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