Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.461/2014 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.461/2014

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a servidora Pública Municipal LARISSA LEITE MACÊDO, matrícula n° 24.566-2, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Procuradoria Geral do Município - PROMU, cedida à Procuradoria Seccional da União em Varginha, Órgão da Advocacia - Geral da União, conforme disposições estabelecidas no Convênio n° 063/2013, Aditivo nº 042/2014.

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio n° 063/2013, Aditivo nº 042/2014.

Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido de: 02/07/2014 a 01/07/2015.

Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO