Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.443/2014 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 11.443/2014

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Processo Administrativo Nº 10.302/2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica o consórcio CISSUL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.730.595/0001-30, com sede nesta cidade na Av. Alberico Petrin, nº 11 – Imaculada Conceição III, aqui representado pelo presidente do CISSUL, Paulo Luis Rabelo, AUTORIZADO a utilizar as 3 (três) salas localizadas na POLICLÍNICA CENTRAL LÉA TEIXEIRA, pavimento térreo, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, sendo a Primeira Sala com 12,60m²; a Segunda Sala, com 8,50m² e a Terceira Sala, com 8,25m², para a prestação de consultas e procedimentos de OFTAMOLOGIA.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e gratuito e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, retroagindo seus efeitos a 01/07/2014, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediantes notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar as salas a terceiros que não atendam às exigências técnicas e, especialmente, a especialidade de Oftamologia;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha;

e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes a sua própria especialidade;

f) instalar no local equipamentos proibidos pelas normas técnica da Vigilância Sanitária;

Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2014.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2014.

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE