PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.443/2014
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Processo Administrativo Nº 10.302/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o consórcio CISSUL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.730.595/0001-30, com sede nesta cidade na Av. Alberico Petrin, nº 11 – Imaculada Conceição III, aqui representado pelo presidente do CISSUL, Paulo Luis Rabelo, AUTORIZADO a utilizar as 3 (três) salas localizadas na POLICLÍNICA CENTRAL LÉA TEIXEIRA, pavimento térreo, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, sendo a Primeira Sala com 12,60m²; a Segunda Sala, com 8,50m² e a Terceira Sala, com 8,25m², para a prestação de consultas e procedimentos de OFTAMOLOGIA.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e gratuito e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, retroagindo seus efeitos a 01/07/2014, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediantes notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar as salas a terceiros que não atendam às exigências técnicas e, especialmente, a especialidade de Oftamologia;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes a sua própria especialidade;
f) instalar no local equipamentos proibidos pelas normas técnica da Vigilância Sanitária;
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2014.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2014.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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