PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.418/2014
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, no segundo semestre de cada ano, as receitas próprias do Município diminuem, pois grande parte do IPTU e IPVA arrecadada nos meses de março a junho;
CONSIDERANDO que, ao contrário das receitas, as despesas continuam o seu fluxo normal, sem possibilidades de reduções substanciais, sem falar no crescimento vegetativo da Folha de Pagamento e as provisões necessárias ao pagamento do 13º salário;
CONSIDERANDO que, se torna indispensável um eficiente planejamento financeiro e orçamentário, até porque qualquer decisão relativa a investimento ou despesa depende do conhecimento prévio das possibilidades financeiras e da existência de dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO ainda que o acompanhamento diário, semanal, mensal e semestral da evolução das receitas e despesas, através da elaboração do “FLUXO DE CAIXA”, é instrumento indispensável à consecução dos objetivos do planejamento financeiro;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão Especial de Planejamento Financeiro e Orçamentário, constituída dos seguintes membros: MÁRCIO PAULO ERBST, EDSON CREPALDI RETORI, ELAINE CRISTINA PRADO CLEPF, GLAUCO ALVES CALDONAZZO, a ser presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo.
Art. 2º A comissão ora nomeada terá como objeto a elaboração de planejamento financeiro e orçamentário, bem como do “fluxo de caixa” diário, semanal, mensal e semestral, de modo a permitir melhor definição de prioridades, otimização das receitas e pontualidade no cumprimento das obrigações.
Art. 3º Os serviços a serem prestados pela referida comissão deverão ter início no dia 01 de julho de 2014.
Art. 4º Semanalmente, a referida Comissão deverá encaminhar ao Prefeito relatório circunstanciado dos trabalhos executados durante a semana, demonstrando as variações financeiras e orçamentárias ocorridas e as perspectivas a curto, médio e longo prazo.
Art. 5º Os trabalhos executados pela comissão serão executados no horário normal de expediente e considerado relevantes, não gerando direito a qualquer remuneração extraordinária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Munícipio de Varginha, 25 de junho de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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