PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N.º 11.411/2014
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Processo Adm. nº 7.718/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa CLAUDINEI VITOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.251.637/0001-68, AUTORIZADA a utilizar a Loja nº 28, com área de 13,88 m², para o comércio de jornais e revistas, localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/01/2014, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º artigo desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$554,46 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
§ 1º Além da importância anteriormente estabe-lecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração:
a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor a 20% (vinte por cento) do valor da Remuneração de Uso descrito no “caput” deste artigo;
b) Consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 31/07/2014 para recolhimento da remuneração de uso outorgada referente referente aos meses de Janeiro a Junho do corrente ano, sem a incidência de multa ou juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos no § 3º do art. 4º, desta PORTARIA.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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