PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.373/2014
DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE CONTADOR NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar a senhora BERENICE DE SOUZA GONÇALVES, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Contábil/Administrativo - CPC-4 da Guarda Civil Municipal de Varginha, inscrita no CRC – MG-084316/0-5, para desempenhar as suas funções junto a SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, Autarquia de natureza municipal.
§ 1º Os trabalhos desenvolvidos pela servidora ora designada, incluirão a representação contábil da SEMUL, assinatura de livros e balancetes daquela Autarquia, bem como, a de representação da mesma junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos atos pertinentes à Contabilidade a que a mesma passa a ser responsável.
§ 2º A servidora designada desempenhará as suas funções junto a SEMUL de modo concomitante com suas atribuições regulares perante a Autarquia Guarda Civil Municipal, a qual arcará com a sua remuneração, não decorrendo parcelas financeiras extraordinárias das atividades desenvolvidas por força desta Portaria.
Art. 2º A servidora designada, em conjunto com o Diretor administrativo da SEMUL, representará a Autarquia junto ao Banco do Brasil, podendo, SEMPRE EM CONJUNTO DE DOIS, emitir cheque, solicitar dados, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, efetuar resgastes em aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, autorizar pagamentos por carta, solicitar transferências por carta, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos e extratos de investimentos.
Art. 3º As autoridades administrativas tomarão as providências para viabilizar o cumprimento das disposições do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.360/2014.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de junho 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JAIR GABRIEL
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
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