Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.373/2014 DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE CONTADOR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.373/2014

 

 

 

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE CONTADOR NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Designar a senhora BERENICE DE SOUZA GONÇALVES, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Contábil/Administrativo - CPC-4 da Guarda Civil Municipal de Varginha, inscrita no CRC – MG-084316/0-5, para desempenhar as suas funções junto a SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, Autarquia de natureza municipal.

 

§ 1º Os trabalhos desenvolvidos pela servidora ora designada, incluirão a representação contábil da SEMUL, assinatura de livros e balancetes daquela Autarquia, bem como, a de representação da mesma junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos atos pertinentes à Contabilidade a que a mesma passa a ser responsável.

 

§ 2º A servidora designada desempenhará as suas funções junto a SEMUL de modo concomitante com suas atribuições regulares perante a Autarquia Guarda Civil Municipal, a qual arcará com a sua remuneração, não decorrendo parcelas financeiras extraordinárias das atividades desenvolvidas por força desta Portaria.

 

Art. 2º A servidora designada, em conjunto com o Diretor administrativo da SEMUL, representará a Autarquia junto ao Banco do Brasil, podendo, SEMPRE EM CONJUNTO DE DOIS, emitir cheque, solicitar dados, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, efetuar resgastes em aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, autorizar pagamentos por carta, solicitar transferências por carta, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos e extratos de investimentos.

 

Art. 3º As autoridades administrativas tomarão as providências para viabilizar o cumprimento das disposições do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.360/2014.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de junho 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JAIR GABRIEL

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL