PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.349/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Cristiane Messias Honorato de Oliveira |
26.664-4 |
Oficial de Administração |
SEDUC |
De 12/05/2014 a 07/11/2014 |
Rosana Juvenal Wenceslau |
17.422-0 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
SEDUC |
De 01/05/2014 a 27/10/2014 |
Izabella Roquim Alezandro |
26.860-8 |
Professor PII |
SEDUC |
De 05/05/2014 a 31/10/2014 |
Elisângela Maciel Guimarães Jesuíno |
26.783-5 |
Oficial de Administração |
SEMUS |
De 01/05/2014 a 27/10/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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