Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.349/2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.349/2014

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Cristiane Messias Honorato de Oliveira

26.664-4

Oficial de Administração

SEDUC

De 12/05/2014 a 07/11/2014

Rosana Juvenal Wenceslau

17.422-0

Auxiliar de Serviços Gerais

SEDUC

De 01/05/2014

a 27/10/2014

Izabella Roquim Alezandro

26.860-8

Professor PII

SEDUC

De 05/05/2014 a 31/10/2014

Elisângela Maciel Guimarães Jesuíno

26.783-5

Oficial de Administração

SEMUS

De 01/05/2014 a 27/10/2014

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE