Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 11.284/2014 DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.284/2014

DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

O Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, a fim de que possa acompanhar o andamento das solicitações de providências e ações entre os diferentes órgãos da administração municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor interação entre todos os setores que a integram;

CONSIDERANDO que um dos maiores desafios da gestão municipal tem sido a falta de agilidade na tomada de decisões e, após tomadas, a demora na implementação das ações delas decorrentes;

CONSIDERANDO ainda que se torna imprescindível que todas as Secretarias, seus diversos departamentos e demais setores a elas subordinados se conscientizem da importância de atenderem prontamente as solicitações que lhes são encaminhadas, relativas a providências ou informações de interesse da administração.

R E S O L V E :

Art. 1º As comunicações entre os diferentes órgãos da administração municipal deverão ser feitas obrigatoriamente através da “web”, via e-mail, evitando-se a comunicação verbal.

Art. 2º Quando a natureza ou a urgência do assunto assim o exigir, a comunicação poderá ser feita por telefone ou pessoalmente, mas necessariamente confirmada por e-mail, a fim de que fique registrada nos seus respectivos arquivos.

Art. 3º As questões de interesse da administração, que dependam de providências de diferentes Secretarias, como requisições, suplementações de verbas, contratações, licitações, execução de obras, fiscalização, captação de recursos, projetos, etc, ao serem solicitadas por E-MAIL, obrigatoriamente deverão enviar cópia da mensagem para o e-mail institucional do Prefeito ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ), a fim de que este possa tomar conhecimento e acompanhar o andamento do assunto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2014.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO