Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.279/2014 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 11.279/2014

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. Fica o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde, órgão estadual instituído pelo Decreto nº 39.910/98, AUTORIZADO a utilizar uma sala no interior do prédio da Prefeitura Municipal de Varginha, sito à Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356 – Centro, ao lado da recepção, para a instalação de sua sede e guarda do seu acervo, conforme conteúdo do Processo Administrativo nº 1.276/2014.

 

Art. A presente AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo, a critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir a área do imóvel imediatamente ao Município completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o seu uso, especialmente se desvirtuado o objeto da presente autorização, hipótese na qual não poderá alegar qualquer direito de retenção de benfeitorias eventualmente executadas para inibir a desocupação.

 

Art. O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no Art. 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas internas emanadas pela autoridade responsável pela administração da Prefeitura Municipal de Varginha;

e) instalar no local equipamentos ou quaisquer materiais proibidos por Lei ou em desacordo com as normas regulamentares expedidas pela autoridade responsável pela administração da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

Art. A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar além das disposições constantes nesta Portaria, a faculdade da Administração Municipal disponibilizar ao AUTORIZADO 1 (um) ramal telefônico e 1 (um) ponto de acesso à internet.

Parágrafo único. O custeio das despesas relativas ao consumo de energia elétrica pelo uso da área especificada no art. 1º desta Portaria, bem como àquelas decorrentes da disponibilização dos canais de comunicação descritos no caput deste artigo correrão por conta do Município, posto que as mesmas são consideradas irrelevantes do ponto de vista orçamentário (Art. 16, § 3º da LRF).

 

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/04/2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2014.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE