PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.275/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Shirley Barros de Paiva |
24.511-7 |
TNS/PS/Fisioterapeuta |
SEMUS |
De 06/03/2014 a 01/09/2014 |
Marília Regina Silva Marques |
25.347-1 |
TNS/PS/Bioquímico |
SEMUS |
De 11/03/2014 a 06/09/2014 |
Mônica Aparecida Fortunato |
25.033-5 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
De 06/03/2014 a 01/09/2014 |
Vanice Marangão Davanzo |
25.363-5 |
Agente de Combate as Endemias |
SEMUS |
De 20/02/2014 a 18/08/2014 |
Viviane Assis Galvão |
26.168-0 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 17/03/2014 a 12/09/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2014.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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