Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.275/2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.275/2014

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Shirley Barros de Paiva

24.511-7

TNS/PS/Fisioterapeuta

SEMUS

De 06/03/2014 a 01/09/2014

Marília Regina Silva Marques

25.347-1

TNS/PS/Bioquímico

SEMUS

De 11/03/2014 a 06/09/2014

Mônica Aparecida Fortunato

25.033-5

Agente Comunitário de Saúde

SEMUS

De 06/03/2014 a 01/09/2014

Vanice Marangão Davanzo

25.363-5

Agente de Combate as Endemias

SEMUS

De 20/02/2014 a 18/08/2014

Viviane Assis Galvão

26.168-0

Educador Infantil

SEDUC

De 17/03/2014 a 12/09/2014

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2014.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO