PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.245/2014
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica CEDIDA a servidora pública municipal abaixo especificada, pertencente aos quadros da Administração Direta, para prestar serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme disposições constantes do Convênio nº 075/2012.
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
NÍVEL |
Marília dos Santos Bueno |
21.101-3 |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 075/2012.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2014, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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