Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.203/2014 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.203/2014

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, corporação militar subordinada à Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, com sede à Avenida Antônio de Pádua Amâncio, nº 145, Industrial J.K., Varginha, AUTORIZADO a utilizar a área de um imóvel de 2.707,29m² (dois mil, setecentos e sete vírgula vinte e nove metros quadrados) pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na confluência da Av. Dinamarca com a Av. Antônio de Pádua Amâncio, para o início das obras de construção do Núcleo de Atenção Integral à Saúde – NAIS, conforme conteúdo do Processo Administrativo nº 17.449/2013.

 

Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO é outorgada em caráter precário, podendo, a critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo.

Parágrafo único. O autorizado deverá restituir a área do imóvel imediatamente ao Município completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o seu uso, especialmente se desvirtuado o objeto da presente autorização, hipótese na qual não poderá alegar qualquer direito de retenção de benfeitorias eventualmente executadas para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO é outorgada pelo prazo necessário à efetivação integral da doação do imóvel descrito no art. 1º desta Portaria, após autorização legislativa e o respectivo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis.

 

Art. 4º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros.

 

Art. 5º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade de arcar com todas as despesas necessárias para o início da execução das obras de construção o Núcleo de Atenção Integral à Saúde, tais como água, luz, etc.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO