PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.200/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Débora Maria Naves Faria e Costa |
24.676-2 |
TNS/ES/Dentista |
SEMUS |
De 20.01.2014 à 18.07.2014 |
Cristiane de Jesus Paulino Brito |
21.226-8 |
Auxiliar de Enfermagem |
SEMUS |
De 21.01.2014 à 19.07.2014 |
Vanessa de Fátima Messias |
17.423-8 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
SEDUC |
De 15.01.2014 à 13.07.2014 |
Renata Cavalcanti Silva Caldonazo |
26.793-5 |
TNS/ES/Médico Dermatologista |
SEMUS |
De 16.01.2014 à 14.07.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VERDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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