Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.200/2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

PORTARIA Nº 11.200/2014

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Débora Maria Naves Faria e Costa

24.676-2

TNS/ES/Dentista

SEMUS

De 20.01.2014 à 18.07.2014

Cristiane de Jesus Paulino Brito

21.226-8

Auxiliar de Enfermagem

SEMUS

De 21.01.2014 à 19.07.2014

Vanessa de Fátima Messias

17.423-8

Auxiliar de Serviços Públicos

SEDUC

De 15.01.2014 à 13.07.2014

Renata Cavalcanti Silva Caldonazo

26.793-5

TNS/ES/Médico Dermatologista

SEMUS

De 16.01.2014 à 14.07.2014

 

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

VERDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE