PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.190/2014
AUTORIZA O USO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Para efeito de viabilizar as atividades do TIRO DE GUERRA 04-034, fica o mesmo AUTORIZADO a utilizar o veículo de propriedade do Município de Varginha – FIAT/UNO MILLE ECONOMY – 2010/2011 – Placa: HLF-5228, para o exclusivo desempenho das atividades institucionais.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o veículo fora de suas atividades institucionais;
b) ceder o veículo a terceiros;
-
permitir a sua condução por pessoa não autorizada/não habilitada.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Tiro de Guerra de zelar pela conservação do veículo, bem como por quaisquer danos causados ao mesmo, ou a terceiros, em decorrência de seu uso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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