PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.155/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Luciane Martins Oliveira Silva |
23.106-4 |
ASP/Servente Escolar/Readaptada |
SEMEA |
De 10.01.2014 à 08.07.2014 |
Josiane Moreno Marques Moccelin |
23.535-3 |
TNS/PS/Psicólogo |
SEMAD |
De 02.01.2014 à 30.06.2014 |
Roberta de Sousa Lima |
25.355-3 |
Professor PII |
SEDUC |
De 15.01.2014 à 13.07.2014 |
Cristiane de Paula Anastácio |
19.178-6 |
Auxiliar de Enfermagem |
SEMUS |
De 06.01.2014 à 04.07.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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