Prefeitura de Varginha

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PORTARIA N° 11.138/2014 CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA N° 11.138/2014

 

CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E :

 

Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Adriana Claudino de Souza Alves

21.697-7

Agente Comunitário de Saúde

SEMUS

De 19.12.2013

à 16.06.2014

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE