Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.781/2013 INSTITUI GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO

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brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.781/2013

 

 

INSTITUI GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO COM A COPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “d” inciso II do art.89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;

 

Considerando o contrato de Concessão para Execução e Exploração de Serviços de Abastecimento de água e de esgoto sanitários, firmado entre o Município de Varginha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, com fulcro na Lei Municipal nº 1.408/1983;

 

Considerando que o instrumento contratual citado, que está para findar-se em 26/12/2013, prevê cláusula automática de renovação por prazo de 10 (dez) anos caso não haja manifestação contrária do Executivo Municipal no curso dos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato;

 

Considerando a necessidade de se estabelecer fundamentos técnicos para a renovação ou não do instrumento contratual de concessão, principalmente no que tange à avaliação das atividades pela Concessionária na execução e exploração dos serviços no território do Município de Varginha, bem como quanto aos possíveis desdobramentos indenizatórios no caso de rescisão do ajuste;

 

Considerando a importância dos serviços de Saneamento Básico, prestados à população Varginhense.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica instituído GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA destinada a opinar, de modo fundamentado, sobre a renovação ou não, por mais 10 (dez) anos do CONTRATO DE CONCESSÃO firmado entre o Município de Varginha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

 

Art. 2º Ficam nomeados os servidores: VERDI LÚCIO MELO, JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA, ESTEVAM TAVARES SILVA, JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA e GLAUCO ALVES CALDONAZZO, para sob a presidência do primeiro, compor o GRUPO DE TRABALHO de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O Presidente designará um Secretário para assessorar os trabalhos.

 

Art. 3º O GRUPO DE TRABALHO ora nomeado executará todas as medidas cabíveis à conclusão de seus trabalhos, com apoio dos profissionais técnicos necessários, podendo requisitar diretamente às Secretarias Municipais documentos e informações, bem como realizar diligências, vistorias e visitas técnicas julgadas importantes ao estudo estabelecido, elaborando ao final relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os possíveis deslocamentos para outras cidades para realização de diligências e/ou vistorias, serão custeadas pela Administração Municipal.

 

Art. 4º As atividades descritas nesta Portaria deverão ser executadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO