Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.750/2013 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA

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brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.750/2013

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Janaína Santos Batista Cardoso

25.403-5

Professor PII

SEDUC

De 18.06.2013

à 14.12.2013

Vanessa Aparecida de Souza

21.243-1

Agente de Vigilância à Saúde

SEMUS

De 06.06.2013

à 02.12.2013

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE